Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 26/02/2026 às 10h05
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7994, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (CEA), ANEXO AO ECOPONTO DRIVE-THRU MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, conforme previsto no Art. 225 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999) e da Política Estadual de Educação Ambiental;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município (Sessão II – Da Coordenadoria de Educação Ambiental, art. 44) dispõe sobre a criação de um sistema de administração da qualidade ambiental, com fim de, dentre outros: "promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente";

CONSIDERANDO que Lei Estadual nº 12.780, de 30 de novembro de 2007, que Institui a Política Estadual de Educação Ambiental, reconhece a educação ambiental como componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente também em âmbito municipal, como emana de seu art. 4º;

CONSIDERANDO que, além disso, a Política Nacional de Educação Ambiental, instituída por meio da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, estabelece que a educação ambiental é um direito de todos, incumbindo "ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente" (art. 3º, inc. I);
 
CONSIDERANDO a infraestrutura já existente no Ecoponto Drive-Thru Municipal para a gestão de resíduos e logística reversa;

D  E  C  R  E  T  A:

Da Criação

Art. 1º  Fica criado o Centro de Educação Ambiental (CEA) de Andradina, unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar localizado em área anexa ao Ecoponto Drive-Thru Municipal.

Dos Objetivos

Art. 2º O CEA tem como finalidade principal servir como polo de difusão de conhecimentos e práticas sustentáveis, visando:
I. Promover a educação ambiental formal e não formal para estudantes, servidores e a comunidade em geral;
II. Fomentar a correta segregação e descarte de resíduos sólidos no município;
III. Apoiar as metas do Programa Município VerdeAzul, especialmente no que tange à diretiva de Educação Ambiental;
IV. Realizar oficinas, palestras, visitas guiadas e projetos de extensão ambiental.

Da Estrutura Física

Art. 3º O Centro de Educação Ambiental contará com sala multiuso devidamente equipada para atividades pedagógicas, integrada ao fluxo de funcionamento do Ecoponto Drive-Thru, permitindo a visualização prática da gestão de resíduos.

Das Atribuições

Art. 4º Compete à equipe do CEA:
a) Elaborar e executar o Plano Anual de Educação Ambiental;
b) Monitorar os indicadores de visitação e aproveitamento das atividades para fins de relatório ao PMVA;
 c) Estabelecer parcerias com escolas, universidades e entidades da sociedade civil.

Do Público-Alvo

Art. 5º As atividades desenvolvidas no CEA serão destinadas prioritariamente aos alunos da rede municipal e estadual de ensino, associações, ONG’S, entidades e munícipes usuários do sistema de Ecoponto.

Da Vigência

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina
25 de fevereiro de 2026.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8014, 30 DE ABRIL DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 30/04/2026
LEIS Nº 63, 28 DE ABRIL DE 2026 “Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 004/2002 para adequação aos critérios de atualização de créditos tributários, em conformidade com o Tema 1217 do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.” 28/04/2026
LEIS Nº 4374, 27 DE ABRIL DE 2026 ”Altera disposições da Lei nº 2.296/2007 que autoriza o Poder Executivo a conceder licenças não remuneradas ao funcionalismo público do Município e dá outras providências”. 27/04/2026
DECRETOS Nº 8013, 16 DE ABRIL DE 2026 CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 16/04/2026
DECRETOS Nº 8011, 16 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “m” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 16/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7994, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
DECRETOS Nº 7994, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia