Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 11/02/2026 às 15h50
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4364, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
Fixa o Valor do Piso Salarial Municipal do Magistério Público da Educação Básica do Quadro de Pessoal do Magistério de Andradina e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
 
Art. 1º Por força do art. 5º da Lei Federal n° 11.738/2008, Acórdão “ADI 4167” STF, Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e do art. 212-A, inciso XII da Constituição Federal, fica assegurada aos profissionais do magistério público municipal de Andradina, cujo Salário Base ou Vencimento, no exercício de 2026, seja inferior ao valor do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, a adequação da respectiva remuneração àquele piso, equivalente ao valor mensal, abaixo discriminado, de conformidade com a respectiva jornada de trabalho:

I - JORNADA DE TRABALHO VALOR MENSAL DO PISO:
a) Carga horária de 20 horas semanais - R$ 3.078,00;
b) Carga horária de 25 horas semanais - R$ 3.206,64;
c) Carga horária de 30 horas semanais - R$ 3.847,97;
d) Carga horária de 40 horas semanais - R$ 5.130,63.

II – Valor da hora/aula: R$ 25,65.

Art. 2º Os gastos com a presente lei correrão à conta de dotações próprias estabelecidas na Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício corrente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2026, ficando convalidados os pagamentos feitos no mês de janeiro de 2026 em consequência da vigência da Medida Provisória nº 1.334/2026.

Prefeitura Municipal de Andradina
11 de fevereiro de 2026.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8011, 16 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “m” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 16/04/2026
DECRETOS Nº 8010, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
DECRETOS Nº 8009, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
DECRETOS Nº 8008, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
LEIS Nº 4373, 13 DE ABRIL DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a proceder à recomposição de direitos funcionais, com a contagem de tempo de serviço, reposição salarial e pagamentos retroativos de vantagens aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar nº 226/2026, que altera a Lei Complementar nº 173/2020, e dá outras providências.” 13/04/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4364, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
LEIS Nº 4364, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia