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Atualizado em: 03/02/2026 às 15h53
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LEIS Nº 4362, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Redução Orçamentária, no valor de R$ 1.496.100,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 1.496.100,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil e cem reais), no Orçamento vigente:
 
Unid Exec:      02.09.03 – Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Função:          27 – Desporto e Lazer
Subfunção:     812 – Desporto Comunitário
Programa:      0019 – Vida Ativa: Esporte, Lazer e Juventude
Ação:              1011 – Construção da Piscina Olímpica
Despesa:        4.4.90.51 – Obras e Instalações............................................................................................................  R$ 177.100,00
Fonte:             01 – Tesouro
 
Unid Exec:      02.09.03 – Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Função:          27 – Desporto e Lazer
Subfunção:     812 – Desporto Comunitário
Programa:      0019 – Vida Ativa: Esporte, Lazer e Juventude
Ação:              1011 – Construção da Piscina Olímpica
Despesa:        4.4.90.51 – Obras e Instalações.............................................................................................................  R$ 1.319.000,00
Fonte:             05 – Federal
 
Art. 2º O Crédito Adicional Especial ora autorizado no artigo anterior, por Excesso de Arrecadação será coberto com recursos provenientes do resultado apurado de exercícios anteriores do Convênio 813313/2014 do Governo Federal, e a Redução Orçamentária a título de contrapartida municipal, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
 
Unidade Executora:        02.03.00
Funcional Programática: 28.846.0004.0004
Despesa:                         3.1.90.91....................................................................................................................................  R$ 177.100,00
 
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de fevereiro de 2026.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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