Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 23/01/2026 às 15h33
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4360, 21 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Andradina, referente às perdas ocasionadas pelo índice de inflação e dá outras providências”.

 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFica a remuneração dos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Andradina, respeitados os limites legais, reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) referente ao índice de inflação INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, além de 4,45% (quatro inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) à título de aumento real, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Andradina, todos atendendo à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2ºConcede aumento real no valor do vale-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal, disposto na Lei Municipal 3.643, de 19 de fevereiro de 2020, em 10% (dez por cento) do último valor base do ano de 2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, sem prejuízo de eventuais reajustes inflacionários que poderão ser concedidos ainda este ano na respectiva data base.

Art. 3ºOs valores retroativos apontados nesta lei serão pagos juntamente com a próxima folha salarial contada a partir da publicação desta Lei.

Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina,
21 de janeiro de 2026
  
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8026, 03 DE JUNHO DE 2026 “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.” 03/06/2026
DECRETOS Nº 8025, 03 DE JUNHO DE 2026 “Institui Processo Seletivo 002/2026, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 03/06/2026
DECRETOS Nº 8024, 29 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Fórum Permanente Municipal de Educação (FPME) e dá outras providências”. 29/05/2026
DECRETOS Nº 8023, 29 DE MAIO DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 29/05/2026
DECRETOS Nº 8022, 25 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre procedimentos para a execução de emendas parlamentares individuais e de transferências voluntárias decorrentes de indicação parlamentar no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá providências correlatas.” 25/05/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4360, 21 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
LEIS Nº 4360, 21 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia