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Atualizado em: 23/01/2026 às 15h26
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LEIS Nº 4359, 21 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais de Andradina, aos Inativos e Pensionistas do SPASMA, aos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.”

 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º A remuneração dos servidores públicos municipais de Andradina, ocupantes de empregos de carreira e cargos em comissão, contratados, os inativos e pensionistas do SPSSMA – Serviço de Previdência Social dos Servidores Municipais de Andradina – SPASMA e os membros do Conselho Tutelar , bem como do subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal será reajustada pela soma do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA/IBGE, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE do ano de 2025, que fechou com um acumulado de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) mais um ganho real de 0,20% (zero vírgula vinte centésimos por cento), cujo resultado é representado pela fórmula (1,0426% x 1,001918%) totalizando um reajuste de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) que será pago a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2026.

Art. 2º O valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei nº 2.287/2006, atualizado através do art. 2º da Lei nº 3.858, de 25 de janeiro de 2022, alterado pela Lei nº 4.150, de 29 de janeiro de 2024 e Lei nº 4.251/2025 que fixou em R$ 700,00 (setecentos reais) fica corrigido em 14,29% (quatorze inteiros e vinte e nove centésimos por cento)  e passará para R$ 800,00 (oitocentos reais) a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2026.
 
Art. 3º As despesas da presente lei correrão à conta das dotações específicas para pessoal previstas na lei orçamentária em vigor.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
21 de janeiro de 2026

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8011, 16 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “m” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 16/04/2026
DECRETOS Nº 8010, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
DECRETOS Nº 8009, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
DECRETOS Nº 8008, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
LEIS Nº 4373, 13 DE ABRIL DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a proceder à recomposição de direitos funcionais, com a contagem de tempo de serviço, reposição salarial e pagamentos retroativos de vantagens aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar nº 226/2026, que altera a Lei Complementar nº 173/2020, e dá outras providências.” 13/04/2026
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