"Altera a Lei nº 1.501, de 25 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº 1.512, de 23 de dezembro de 1992, que ‘Concede gratificação a funcionários do Estado ou União que prestam serviços ao Município’."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
faz saber que a Câmara Municipal de Andradina
APROVOU e o Executivo Municipal
SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº
1.501, de 25 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº 1.512, de 23 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Concede aos servidores públicos cedidos pelo Estado de São Paulo ou pela União ao Município que prestem serviço junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, uma gratificação não superior a sessenta por cento do salário base equivalente ao respectivo cargo da esfera municipal da função que efetivamente exercem junto ao Município, a título de complementação salarial. (NR)
...
§ 3º Consideram-se válidos e regulares todos os pagamentos realizados a esses servidores, mesmo sob a égide da Lei 1512/1992, independentemente do local que estiveram lotados durante o período, desde que vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS. (Inserido)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
02 de outubro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -