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Atualizado em: 18/12/2025 às 08h49
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LEIS Nº 4309, 02 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

"Altera a Lei nº 1.501, de 25 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº 1.512, de 23 de dezembro de 1992, que ‘Concede gratificação a funcionários do Estado ou União que prestam serviços ao Município’."

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.501, de 25 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº 1.512, de 23 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Concede aos servidores públicos cedidos pelo Estado de São Paulo ou pela União ao Município que prestem serviço junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, uma gratificação não superior a sessenta por cento do salário base equivalente ao respectivo cargo da esfera municipal da função que efetivamente exercem junto ao Município, a título de complementação salarial. (NR)
...
§ 3º Consideram-se válidos e regulares todos os pagamentos realizados a esses servidores, mesmo sob a égide da Lei 1512/1992, independentemente do local que estiveram lotados durante o período, desde que vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS. (Inserido)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina
02 de outubro de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7981, 23 DE JANEIRO DE 2026 REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.381, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991, ALTERADA PELA LEI 3.930, DE 21 DE JUNHO DE 2022 - (FALTA ABONADA). 23/01/2026
DECRETOS Nº 7980, 21 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a aplicação do reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos da Lei nº 4.359/2026, limitada exclusivamente à recomposição inflacionária, sem concessão de ganho real.” 21/01/2026
LEIS Nº 4360, 21 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Andradina, referente às perdas ocasionadas pelo índice de inflação e dá outras providências”. 21/01/2026
LEIS Nº 4359, 21 DE JANEIRO DE 2026 “Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais de Andradina, aos Inativos e Pensionistas do SPASMA, aos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.” 21/01/2026
DECRETOS Nº 7977, 15 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre sistema de mão única de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.” 15/01/2026
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