
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4303, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 891.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais), no Orçamento vigente:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita– R$ 250.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Aplicação: 800.224
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita– R$ 250.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 800.225
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanente– R$ 91.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 800.227
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 100.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 800.226
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 – Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2041 – Manut. Média e Alta Complexidade - MAC
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 200.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 800.228
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a Fundo Federal, Ministério da Saúde, Transferências Estaduais.
Art. 3º Fica também esta Lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
23 de setembro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.