Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 13/10/2025 às 15h27
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4294, 04 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Acresce o § 3º ao artigo 8º da Lei nº 2.959/2013”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 8º da Lei nº 2.959/2013, com a seguinte redação:
“Art. 8º........................................................................
 § 3º Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo estadual.”
Art. 2ºAs despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária do corrente exercício.
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagidos a 01 de junho de 2025.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de julho de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8051, 26 DE AGOSTO DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 26/08/2026
DECRETOS Nº 8050, 21 DE AGOSTO DE 2026 “Dispõe sobre a extensão do mandato do Diretor-Presidente da Agência Reguladora do Serviço de Água e Saneamento Básico de Andradina - ARSAN (com as alterações da Lei Municipal nº 3.990/2022) e dá outras providências.” 21/08/2026
DECRETOS Nº 8047, 05 DE AGOSTO DE 2026 “Dispõe sobre sistema de mão dupla de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.” 05/08/2026
DECRETOS Nº 8044, 04 DE AGOSTO DE 2026 “Institui Concurso Público 002/2026, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 04/08/2026
DECRETOS Nº 8043, 31 DE JULHO DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 31/07/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4294, 04 DE JULHO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 4294, 04 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Município de Andradina - Rua: Santa Terezinha, n° 626 - Centro | Quadra3-1 Lote L6-7 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia