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Atualizado em: 25/09/2025 às 16h05
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LEIS Nº 4289, 01 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 55.560,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 55.560,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais), por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente:
                                                                                                             
Unid. Orçam.:          02.06.03 – Diretoria de Programa, Projetos e Benefícios
Função:                      08 – Assistência Social
Subfunção:               122 – Administração Geral
Programa:                 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação:                          xxxx – Projeto Fortalecimento Vigilância Socioassistencial
Cat.Elem.:                 3.3.90.30 – Material de Consumo ............................................ R$  10.000,00
                                      3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção ................. R$  10.000,00
                                      3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros P.Jurídica....................... R$  16.000,00
                                      4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................. R$  19.560,00
Fonte                          02 – Estado
 
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior, contemplado com o Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), de recursos para custeio de ações voltadas ao desenvolvimento das macroatividades da Vigilância Socioassistencial.
 
Art. 3ºFica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
01 de julho de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8026, 03 DE JUNHO DE 2026 “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.” 03/06/2026
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