D E C R E T A
Art. 1º Para o mês de JUNHO de 2025 fica fixado em 2,8480% (dois inteiros, oito mil quatrocentos e oitenta milésimos por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006, e alterações posteriores determinadas pelo Decreto nº 7.840/2024 e Lei nº 4.237/2024, constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2025, correspondente ao IPCA-IBGE, acumulado em 2025 até a primeira quinzena do mês de maio de 2025, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7902, 26 DE JUNHO DE 2025 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 26/06/2025 |
PORTARIAS Nº 12344, 24 DE JUNHO DE 2025 | CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (C.M.S.) | 24/06/2025 |
DECRETOS Nº 7901, 17 DE JUNHO DE 2025 | “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Pastor JOÃO GILBERTO ROMANO”. | 17/06/2025 |
DECRETOS Nº 7900, 17 DE JUNHO DE 2025 | “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Pastor GERSON MOREIRA”. | 17/06/2025 |
DECRETOS Nº 7899, 17 DE JUNHO DE 2025 | “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do cidadão GERALDO SHIOMI”. | 17/06/2025 |