Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 06/03/2025 às 15h33
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4250, 06 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, que ‘Dispõe Sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Poder Executivo do Município de Andradina, reduzindo o número de Secretarias e de Secretários Municipais, de Unidades Administrativas e Cargos em Comissão e dá outras providências’”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Altera a Tabele 1 do art. 88 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, para ajustar o valor do DAS 103 10 para R$ 10.381,71 (dez mil, trezentos e oitenta e um Reais e setenta e um centavos), ficando os demais símbolos com os valores de referência nos mesmos patamares acrescidos das respectivas atualizações anuais.
Art. 2º Altera o Quadro V, criado através do art. 89 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, contendo os cargos em comissão com os respectivos símbolos de remuneração e valor de salários, para readequar o símbolo do cargo em comissão de Assessor Especial do Prefeito que passará do DAS 103 – 9 para o DAS 103 – 10.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de março de 2025
              
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4372, 07 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a criação e regulamentação das Funções de Confiança de Diretor Técnico da Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, fixa gratificação e dá outras providências.” 07/04/2026
DECRETOS Nº 8002, 31 DE MARÇO DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 31/03/2026
LEIS Nº 4370, 25 DE MARÇO DE 2026 “Autoriza a doação de mobiliário e dá outras providências”. 25/03/2026
LEIS Nº 4369, 25 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 795.300,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 25/03/2026
LEIS Nº 4368, 25 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 160.600,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 25/03/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4250, 06 DE MARÇO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 4250, 06 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia