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Atualizado em: 06/03/2025 às 15h33
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LEIS Nº 4250, 06 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, que ‘Dispõe Sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Poder Executivo do Município de Andradina, reduzindo o número de Secretarias e de Secretários Municipais, de Unidades Administrativas e Cargos em Comissão e dá outras providências’”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Altera a Tabele 1 do art. 88 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, para ajustar o valor do DAS 103 10 para R$ 10.381,71 (dez mil, trezentos e oitenta e um Reais e setenta e um centavos), ficando os demais símbolos com os valores de referência nos mesmos patamares acrescidos das respectivas atualizações anuais.
Art. 2º Altera o Quadro V, criado através do art. 89 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, contendo os cargos em comissão com os respectivos símbolos de remuneração e valor de salários, para readequar o símbolo do cargo em comissão de Assessor Especial do Prefeito que passará do DAS 103 – 9 para o DAS 103 – 10.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de março de 2025
              
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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