“Declara PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais, no ano de 2025.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.532/1993, de 11 de junho de 1993, que declara feriados municipais os dias 20 de janeiro, dedicado a São Sebastião, Padroeiro da cidade; as datas que coincidirem com a sexta-feira da Paixão; as datas que coincidirem com a Festa de Corpus Christi; o dia 11 de julho, data que se comemora a Fundação da cidade e o dia 02 de novembro, em respeito ao Dia de Finados;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.053/2014, de 06 de marco de 2014, que declara feriado no Município de Andradina o dia 20 de novembro, em comemoração ao Dia da Consciência Negra;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.054/2014, de 11 de março de 2014, que declara feriado municipal, após as 12h00min, o dia 06 de agosto, em respeito à Procissão de Bom Jesus da Lapa, é que;
D E C R E T A
Art. 1ºFicam declarados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais, no ano de 2025, os seguintes dias:
- 03 e 04 de março – segunda-feira e terça-feira de Carnaval;
- O expediente da Prefeitura Municipal, no dia 05 de março, quarta-feira, será a partir das 13h00min.
- 02 de maio – sexta-feira;
- 20 de junho – Sexta-feira;
- 10 de julho – quinta-feira;
- 27 de outubro – segunda-feira
em homenagem antecipada ao Dia do Servidor Público;
- 21 de novembro – sexta-feira
- 24 e 26 de dezembro – Natal;
- 31 de dezembro – véspera do Ano Novo
- 02 de janeiro de 2026 – sexta-feira
Art. 2ºExcetuam-se do disposto nos artigos anteriores, os setores de serviços municipais em que, essenciais por sua natureza, houver necessidade de funcionamento normal ou ininterrupto.
Parágrafo único. Competirá à chefia de cada departamento ou setor, providenciar a escala de serviços dos servidores, em decorrência deste Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de janeiro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8022, 25 DE MAIO DE 2026 | “Dispõe sobre procedimentos para a execução de emendas parlamentares individuais e de transferências voluntárias decorrentes de indicação parlamentar no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá providências correlatas.” | 25/05/2026 |
| DECRETOS Nº 8017, 20 DE MAIO DE 2026 | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro autorizado pela Lei Municipal nº 4.351/2025.” | 20/05/2026 |
| LEIS Nº 4380, 20 DE MAIO DE 2026 | “DÁ A DENOMINAÇÃO DE ‘SANDRA MARIA LOPES DA SILVA’ AO CCI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, LOCALIZADO NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, ESQUINA COM A RUA PAULO MARIN, NO BAIRRO VILA RICA.” | 20/05/2026 |
| LEIS Nº 4379, 20 DE MAIO DE 2026 | “Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei 4.269/2025 – Lei que cria o ‘Programa Trabalho, renda e Qualificação 2’ e dá outras providências” | 20/05/2026 |
| PORTARIAS Nº 12402, 06 DE MAIO DE 2026 | COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS VIA TERCEIRO SETOR - SAÚDE | 06/05/2026 |