Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 31/10/2024 às 11h28
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7792, 24 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Realoca a Unidades Administrativas da Administração Municipal, nos termos do Art. 95 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 tendo como base o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal e dá outras providências.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas pelo Art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO que o Art. 95 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2.021, tendo como base o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal, permite ao Chefe do Poder Executivo Municipal por meio de Decreto, de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da Administração Pública, e para o cumprimento de suas atribuições e programas de trabalho, desdobrar ou realocar competências de serviços, de um Departamento ou Secretaria para outra, observado a natureza e especificidade da Secretaria e das atividades realocadas;
CONSIDERANDO que a Administração pretende adotar procedimentos preparatórios para mudanças que pretende adotar para a próxima gestão, entre as quais está a redução do número de secretarias municipais e nas quais as unidades administrativas abaixo realocadas estão inseridas:
 
RESOLVE:
 
Art. 1ºFicam realocadas da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência para a Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais a Gerência de Gestão de Pessoas, criada através do art. 3º da Lei nº 4.000, de 10 de novembro de 2.022, por transformação do art. 32 da Lei nº 3.742/2021, bem como as suas atribuições.
Art. 2ºFicam realocadas da Secretaria de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas para a Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais;
I - o Departamento de Modernização, Inovação e Gestão Administrativa bem como as suas atribuições;
II – todas as unidades administrativas criadas através do art. 41 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 3.904/2021 que instituiu o Plano de Empregos, Carreiras e Salários – PECS dos Empregados Públicos do Quadro Geral do Pessoal Administrativo do Município de Andradina e suas alterações, bem como as suas atribuições;
III – o Departamento de Informática, criado através do § 1º da Lei nº 2.756/11 bem como suas atribuições.
Art. 3ºFica realocada da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa para a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude a Subsecretaria de Desenvolvimento do Turismo, transformada através do art. 17 da Lei nº 3.908/2022 e suas atribuições estabelecidas no art. 57 da Lei nº 3.742/2021.
Art. 4ºFica realocada da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa para a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência;
I - a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa, transformada através do art. 18 da Lei nº 3.908/2022 e suas atribuições estabelecidas no art. 59 da Lei nº 3.742/2021;
II – o Departamento de Promoção, Marketing e Eventos do Turismo, criado através do art. 58 da Lei nº 3.742/2021 bem como suas atribuições.
Art. 5ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina, 24 de outubro de 2024
  
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8031, 25 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre alteração de horário de expediente no dia 29.06.2026, segunda-feira, por motivo de Jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026” 25/06/2026
PORTARIAS Nº 12414, 24 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sob a nomeação dos membros do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NSP) de Andradina que trata o decreto 7.938 de 2025.” 24/06/2026
DECRETOS Nº 8030, 24 DE JUNHO DE 2026 “Institui Concurso Público 001/2026, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 24/06/2026
DECRETOS Nº 8029, 23 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre critérios técnicos e jurídicos para o recadastramento imobiliário municipal e tratamento do beiral na apuração da área tributável do IPTU”. 23/06/2026
PORTARIAS Nº 12413, 22 DE JUNHO DE 2026 Conselho Municipal de Saúde (C.M.S.) 22/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7792, 24 DE OUTUBRO DE 2024
Código QR
DECRETOS Nº 7792, 24 DE OUTUBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Município de Andradina - Rua: Santa Terezinha, n° 626 - Centro | Quadra3-1 Lote L6-7 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia