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DECRETOS Nº 7785, 03 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Declara situação de emergência no Município de Andradina, Estado de São Paulo, em razão da estiagem e incêndios e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
CONSIDERANDO a estiagem que afeta nossa região e a necessidade de implementação de medidas emergenciais para mitigar os efeitos adversos da estiagem e garantir o bem-estar da nossa população;
 
CONSIDERANDO os prejuízos econômicos, sociais, ao meio ambiente e a imperiosidade de se resguardar a dignidade da pessoa humana com o atendimento das suas necessidades básicas;
 
CONSIDERANDO o aumento alarmante do número de focos de incêndio em áreas de vegetação, e que as queimadas têm causado poluição atmosférica, riscos à saúde pública e à vida de animais, além de ameaçar a segurança da população e a qualidade do ar;

CONSIDERANDO que os incêndios têm provocado constantes dificuldades na fruição dos serviços de telecomunicações e distribuição de energia elétrica, bem como outros serviços públicos;
 
CONSIDERANDO que os incêndios têm atingindo uma enorme área de pastagem com diversos animais, área cultivada e área de preservação permanente;
 
CONSIDERANDO que os incêndios resultaram em graves danos materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais;
 
CONSIDERANDO que a previsão para as próximas semanas é que esse cenário permaneça e a umidade relativa do ar se mantenha em nível de atenção para riscos de queimada;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica declarado ESTADO DE EMERGÊNCIA em decorrência dos diversos focos de incêndios que estão ocorrendo no perímetro do Município de Andradina, em razão do longo período de estiagem e seca observadas no Estado de São Paulo, sendo uma das maiores já registradas nos últimos anos, conforme levantamentos dos institutos meteorológicos.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de equipamentos e mão de obra do Município a serem empregados na prevenção e combate aos incêndios.
Art. 3º Fica a cargo da Defesa Civil do Município coordenar os trabalhos necessários, solicitar apoio das demais secretarias municipais e prestar auxílio às Corporações incumbidas legalmente de atuar em casos de incêndios.
Art. 4º O Estado de Calamidade terá vigência de 180 dias.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Andradina,
03 de outubro de 2024
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 

LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -

 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7795, 29 DE OUTUBRO DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 29/10/2024
DECRETOS Nº 7794, 29 DE OUTUBRO DE 2024 “Autoriza a prorrogação do Programa “Trabalho, Renda e Qualificação criado através da Lei nº 4.153 de 06 de fevereiro de 2024 e alterado pela Lei nº 4.165/2024 da Prefeitura Municipal de Andradina, e dá outras providências”. 29/10/2024
DECRETOS Nº 7793, 29 DE OUTUBRO DE 2024 “Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 7.352, de 30/12/2021 que descaracteriza de rural para urbano o imóvel que especifica.” 29/10/2024
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DECRETOS Nº 7791, 24 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre a prorrogação e alteração do Decreto nº 7.599 de 15 de maio de 2023”. 24/10/2024
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