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LEIS Nº 4216, 13 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Institui o ‘Dia da Marcha para Jesus’ no âmbito do Município de Andradina, inclui no calendário oficial de eventos do Município e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “DIA DA MARCHA PARA JESUS” no âmbito do Município de Andradina.
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina o “Dia da Marcha para Jesus”.
Art. 3º O “Dia da Marcha para Jesus” no âmbito do município de Andradina, será realizado no dia 1º de maio, anualmente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
13 de setembro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.