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LEIS Nº 4216, 13 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
Institui o ‘Dia da Marcha para Jesus’ no âmbito do Município de Andradina, inclui no calendário oficial de eventos do Município e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONe PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído o “DIA DA MARCHA PARA JESUS” no âmbito do Município de Andradina.
 
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina o “Dia da Marcha para Jesus”.
 
Art. 3º O “Dia da Marcha para Jesus” no âmbito do município de Andradina, será realizado no dia 1º de maio, anualmente.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
13 de setembro de 2024
            
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
 Modernização e Gestão de Pessoas -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7795, 29 DE OUTUBRO DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 29/10/2024
DECRETOS Nº 7794, 29 DE OUTUBRO DE 2024 “Autoriza a prorrogação do Programa “Trabalho, Renda e Qualificação criado através da Lei nº 4.153 de 06 de fevereiro de 2024 e alterado pela Lei nº 4.165/2024 da Prefeitura Municipal de Andradina, e dá outras providências”. 29/10/2024
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DECRETOS Nº 7792, 24 DE OUTUBRO DE 2024 “Realoca a Unidades Administrativas da Administração Municipal, nos termos do Art. 95 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 tendo como base o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal e dá outras providências.” 24/10/2024
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