Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 13/09/2024 às 11h48
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4215, 04 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dá nova redação ao Art. 103 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º O art. 103 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 103. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2.251/2006, nº 2.478/2009, nº 2.479/2009, nº 2.647/2010, nº 2.681/2010, nº 2.685/2010/ nº 2.740/2011, nº 2.745/2011, o art. 1º, 2º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 2.760/2011, nº 2.765/2011, nº 2.769/2011, nº 2.887/2012, nº 2.934/2013, arts. 1º, 2º, inc. I, II e III e parágrafo único da Lei nº 3.021/2013, nº 3.056/2014, nº 3.107/2014, nº 3.378/2017 e nº 3.658/2020”.
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de janeiro de 2021.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de setembro de 2024
           
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
 Modernização e Gestão de Pessoas -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7958, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 28/11/2025
DECRETOS Nº 7954, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Centros de Educação Infantil – CEIs durante o período de férias escolares em janeiro para atendimento às crianças de 0 a 3 anos” 14/11/2025
DECRETOS Nº 7950, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do ex-vereador ELPÍDIO TENCARTE”. 07/11/2025
DECRETOS Nº 7946, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 “RETIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.345, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA CORRIGIR A METRAGEM TOTAL DO IMÓVEL CONSTANTE DE SEU ARTIGO 1º.” 04/11/2025
DECRETOS Nº 7942, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PEDROSO, Governador 2025-26 do Rotary Internacional - Distrito 4470 e sua esposa BERENICE CAMILLO PEDROSO.” 03/11/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4215, 04 DE SETEMBRO DE 2024
Código QR
LEIS Nº 4215, 04 DE SETEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia