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LEIS Nº 4215, 04 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Dá nova redação ao Art. 103 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 103 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2.251/2006, nº 2.478/2009, nº 2.479/2009, nº 2.647/2010, nº 2.681/2010, nº 2.685/2010/ nº 2.740/2011, nº 2.745/2011, o art. 1º, 2º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 2.760/2011, nº 2.765/2011, nº 2.769/2011, nº 2.887/2012, nº 2.934/2013, arts. 1º, 2º, inc. I, II e III e parágrafo único da Lei nº 3.021/2013, nº 3.056/2014, nº 3.107/2014, nº 3.378/2017 e nº 3.658/2020”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de setembro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.