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LEIS Nº 4207, 27 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros para a Fundação Educacional de Andradina – FEA.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a titulo de Contribuição à Fundação Educacional de Andradina - FEA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.420.889/0001-92, fundação pública com personalidade jurídica de direito privado.
§ 1º O referido repasse de recursos próprios da municipalidade, visa o saneamento parcial de dívidas com tributos federais, encargos sociais e investimentos a serem realizados.
§ 2º Para a execução do descrito no parágrafo anterior, o Município repassará à Fundação Educacional de Andradina - FEA, o valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no Orçamento vigente:
 
Unidade: 02.01 – Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Unid.Exec: 02.01.00 – Manut. Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação: 2106 – Repasse a FEA – Fundação Educacional de Andradina
Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições    
Fonte: 01 – Próprio    
   
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado no artigo anterior será coberto com Excesso de Arrecadação, de recursos próprios advindos do saldo positivo das diferenças acumuladas durante o exercício, da arrecadação prevista e a realizada.

Art. 4º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina
27 de agosto de 2024
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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