Acesse na íntegra
LEIS Nº 4206, 27 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.100.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), no Orçamento vigente;
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 – Média Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Média Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2041 – Manut. Média Alta Compl / Ambul/ e Hospit - MAC
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 2.700.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 – Média Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Média Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2048 – Manutenção do CAPS
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 400.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de agosto de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal –
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.