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Atualizado em: 21/08/2024 às 11h31
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LEIS Nº 4205, 20 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 8.960.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 8.960.000,00 (oito milhões, novecentos e sessenta mil reais), no Orçamento vigente;
 
02.01.00 – Secretaria Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
04.122.0003.2003 - 3.1.90.11 - ficha 001                     170.000,00
02.02.00 – Secretaria da Fazenda, Planejamento, Contr.Gestão Fiscal e Transparência
04.122.0002.2007 - 3.1.90.94 - ficha 034                    130.000,00
04.123.0002.2008 - 3.1.90.11 - ficha 038                    700.000,00
28.846.0004.0007 - 3.3.90.47 - ficha 055                    400.000,00
02.03.00 – Secretaria Administração, Modern, Defesa Social e Gestão de Pessoas
04.122.0002.2009 - 3.1.90.11 - ficha 058                    100.000,00
02.05.00 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Manutenção da Atenção Básica
10.301.0008.2031 - 3.1.90.04 - ficha 190                 2.900.000,00
10.301.0008.2031 - 3.1.90.46 - ficha 205                    720.000,00
02.05.03 – Média Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
10.302.0008.2040 - 3.1.90.11 - ficha 247                 2.200.000,00
02.05.04 – Vigilância em Saúde
10.304.0008.2043 - 3.1.90.11 - ficha 271                    300.000,00
02.06.00 – Secretaria Assistencia Desenvolvimento Social e Politica S/Droga
02.06.01 – Diretoria de Proteção Social Básica
08.244.0006.2053 - 3.1.90.11 - ficha 325                    270.000,00
02.06.02 – Diretoria de Proteção Social Especial
08.244.0006.2058 - 3.1.90.11 - ficha 386                   100.000,00
02.07.00 – Secretaria de Negócios Juridicos
04.125.0002.2012 - 3.1.90.11 - ficha 497                   110.000,00
02.09.00 – Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
15.451.0002.2073 - 3.1.90.11 - ficha 532                   220.000,00
02.09.02 – Transito, Transporte e Mobilidade Urbana
26.452.0013.2075 - 3.1.90.11 - ficha 557                   100.000,00
02.10.00 – Secretaria Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
13.392.0017.2079 - 3.1.90.11 - ficha 582                     70.000,00
27.812.0017.2080 - 3.1.90.11 - ficha 597                   110.000,00
02.11.00 – Secretaria Agricultura, Meio Ambiente, Prod.e Agricultura Familiar
18.541.0012.2051 - 3.1.90.11 - ficha 628                   360.000,00
 
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulações das seguintes dotações do mesmo orçamento:
 
02.01.04 – Assuntos de Segurança Pública
06.181.0005.2011 - 3.1.90.11 - ficha 028                     180.000,00
06.181.0005.2011 - 3.1.90.13 - ficha 029                     250.000,00
02.02.00 – Secretaria da Fazenda, Planejamento, Contr.Gestão Fiscal e Transparência
04.123.0002.2008 - 3.1.90.13 - ficha 039                    200.000,00
28.843.0004.0005 - 4.6.90.71 - ficha 052                    130.000,00
02.03.00 – Secretaria Administração, Modern, Defesa Social e Gestão de Pessoas
04.122.0002.2009 - 3.1.90.13 - ficha 059                    480.000,00
02.05.00 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Manutenção da Atenção Básica
10.301.0008.2031 - 3.1.90.11 - ficha 191                 1.900.000,00
10.301.0008.2031 - 3.1.90.13 - ficha 193                 1.400.000,00
10.301.0008.2031 - 3.3.90.47 - ficha 206                    400.000,00
02.05.03 – Média Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
10.302.0008.2040 - 3.1.90.04 - ficha 246                    380.000,00
10.302.0008.2040 - 3.1.90.13 - ficha 248                    820.000,00
02.05.04 – Vigilância em Saúde
10.304.0008.2043 - 3.1.90.13 - ficha 272                    300.000,00
02.06.00 – Secretaria Assistencia Desenvolvimento Social e Politica S/Droga
02.06.02 – Diretoria de Proteção Social Especial
08.244.0006.2058 - 3.1.90.13 - ficha 387                   100.000,00
02.09.00 – Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
15.451.0002.2073 - 3.1.90.13 - ficha 533                   120.000,00
02.11.00 – Secretaria Agricultura, Meio Ambiente, Prod.e Agricultura Familiar
02.11.01 – Agricultura, Produção e Agricultura Familiar
20.606.0011.2049 - 3.1.90.11 - ficha 610                   1.700.000,00
20.606.0011.2049 - 3.1.90.13 - ficha 611                      600.000,00
 
Art. 3º Fica  também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
20 de agosto de 2024
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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