“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 8.960.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 8.960.000,00 (oito milhões, novecentos e sessenta mil reais), no Orçamento vigente;
02.01.00 – Secretaria Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
04.122.0003.2003 - 3.1.90.11 - ficha 001 170.000,00
02.02.00 – Secretaria da Fazenda, Planejamento, Contr.Gestão Fiscal e Transparência
04.122.0002.2007 - 3.1.90.94 - ficha 034 130.000,00
04.123.0002.2008 - 3.1.90.11 - ficha 038 700.000,00
28.846.0004.0007 - 3.3.90.47 - ficha 055 400.000,00
02.03.00 – Secretaria Administração, Modern, Defesa Social e Gestão de Pessoas
04.122.0002.2009 - 3.1.90.11 - ficha 058 100.000,00
02.05.00 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Manutenção da Atenção Básica
10.301.0008.2031 - 3.1.90.04 - ficha 190 2.900.000,00
10.301.0008.2031 - 3.1.90.46 - ficha 205 720.000,00
02.05.03 – Média Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
10.302.0008.2040 - 3.1.90.11 - ficha 247 2.200.000,00
02.05.04 – Vigilância em Saúde
10.304.0008.2043 - 3.1.90.11 - ficha 271 300.000,00
02.06.00 – Secretaria Assistencia Desenvolvimento Social e Politica S/Droga
02.06.01 – Diretoria de Proteção Social Básica
08.244.0006.2053 - 3.1.90.11 - ficha 325 270.000,00
02.06.02 – Diretoria de Proteção Social Especial
08.244.0006.2058 - 3.1.90.11 - ficha 386 100.000,00
02.07.00 – Secretaria de Negócios Juridicos
04.125.0002.2012 - 3.1.90.11 - ficha 497 110.000,00
02.09.00 – Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
15.451.0002.2073 - 3.1.90.11 - ficha 532 220.000,00
02.09.02 – Transito, Transporte e Mobilidade Urbana
26.452.0013.2075 - 3.1.90.11 - ficha 557 100.000,00
02.10.00 – Secretaria Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
13.392.0017.2079 - 3.1.90.11 - ficha 582 70.000,00
27.812.0017.2080 - 3.1.90.11 - ficha 597 110.000,00
02.11.00 – Secretaria Agricultura, Meio Ambiente, Prod.e Agricultura Familiar
18.541.0012.2051 - 3.1.90.11 - ficha 628 360.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulações das seguintes dotações do mesmo orçamento:
02.01.04 – Assuntos de Segurança Pública
06.181.0005.2011 - 3.1.90.11 - ficha 028 180.000,00
06.181.0005.2011 - 3.1.90.13 - ficha 029 250.000,00
02.02.00 – Secretaria da Fazenda, Planejamento, Contr.Gestão Fiscal e Transparência
04.123.0002.2008 - 3.1.90.13 - ficha 039 200.000,00
28.843.0004.0005 - 4.6.90.71 - ficha 052 130.000,00
02.03.00 – Secretaria Administração, Modern, Defesa Social e Gestão de Pessoas
04.122.0002.2009 - 3.1.90.13 - ficha 059 480.000,00
02.05.00 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Manutenção da Atenção Básica
10.301.0008.2031 - 3.1.90.11 - ficha 191 1.900.000,00
10.301.0008.2031 - 3.1.90.13 - ficha 193 1.400.000,00
10.301.0008.2031 - 3.3.90.47 - ficha 206 400.000,00
02.05.03 – Média Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
10.302.0008.2040 - 3.1.90.04 - ficha 246 380.000,00
10.302.0008.2040 - 3.1.90.13 - ficha 248 820.000,00
02.05.04 – Vigilância em Saúde
10.304.0008.2043 - 3.1.90.13 - ficha 272 300.000,00
02.06.00 – Secretaria Assistencia Desenvolvimento Social e Politica S/Droga
02.06.02 – Diretoria de Proteção Social Especial
08.244.0006.2058 - 3.1.90.13 - ficha 387 100.000,00
02.09.00 – Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
15.451.0002.2073 - 3.1.90.13 - ficha 533 120.000,00
02.11.00 – Secretaria Agricultura, Meio Ambiente, Prod.e Agricultura Familiar
02.11.01 – Agricultura, Produção e Agricultura Familiar
20.606.0011.2049 - 3.1.90.11 - ficha 610 1.700.000,00
20.606.0011.2049 - 3.1.90.13 - ficha 611 600.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
20 de agosto de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.