Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 21/08/2024 às 11h25
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4203, 06 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 6.000.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), no Orçamento vigente.
 
Unidade:         02.05 – Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Un Exec:         02.05.01 – Atenção Básica
Função:           10 – Saúde
Subfunção:      301 – Atenção Básica
Programa:       0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:               2031 – Manutenção da Atenção Básica
 
Despesa:         3.3.90.32 – Mat., Bem ou Serv.para Distrib. Gratuita ..............R$ 4.000.000,00
Fonte:             02 – Estadual
 
Despesa:         3.3.90.30 – Material de Consumo ..........................................  R$ 2.000.000,00
Ficha:              659
Fonte:             02 – Estadual
 
Art. 2º O Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Fundo Estadual da Saúde, de acordo com a Resolução SS nº 158 de 04 de julho de 2024.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de agosto de 2024
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7879, 24 DE ABRIL DE 2025 “ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 7.589/2023 QUE REGULAMENTOU O PROCESSO DE INSCRIÇÃO, SEÇÃO E DESLIGAMENTO REFERENTE AOS PROGRAMAS BOLSA-ATLETA E BOLSA-TÉCNICO, INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 4.027 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.” 24/04/2025
LEIS Nº 4261, 16 DE ABRIL DE 2025 "Autoriza a criação de cargo em comissão através de alteração na Lei nº 3.742/2021 e dá outras providências". 16/04/2025
DECRETOS Nº 7878, 11 DE ABRIL DE 2025 “Delega competências à Coordenadora de Gestão Fiscal e Transparência para responder por atividades previstas na Lei nº 3.904/2022 que especifica e dá outras providências”. 11/04/2025
DECRETOS Nº 7877, 11 DE ABRIL DE 2025 “Regulamenta a Lei Municipal nº 4.066/2023, que dispõe sobre a gestão orçamentaria, estrutura, organização e funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Andradina, e dá outras providências. ” 11/04/2025
DECRETOS Nº 7873, 10 DE ABRIL DE 2025 “REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 10/04/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4203, 06 DE AGOSTO DE 2024
Código QR
LEIS Nº 4203, 06 DE AGOSTO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia