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LEIS Nº 4203, 06 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 6.000.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), no Orçamento vigente.
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Un Exec: 02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.32 – Mat., Bem ou Serv.para Distrib. Gratuita ..............R$ 4.000.000,00
Fonte: 02 – Estadual
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo .......................................... R$ 2.000.000,00
Ficha: 659
Fonte: 02 – Estadual
Art. 2º O Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Fundo Estadual da Saúde, de acordo com a Resolução SS nº 158 de 04 de julho de 2024.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de agosto de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.