
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4201, 06 DE AGOSTO DE 2024
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 3.000.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
                                                                                  
Unid. Orçam.       02.11.01 – Agricultura, Produção e Agricultura Familiar
Função                20 – Agricultura
Subfunção           605 – Abastecimento
Programa            0011 – Eficiência e Gestão na Agricultura
Ação                    1030 – Construção do Mercado Municipal
Cat.Elem.            4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte                   02 – Estado .................................................. R$ 3.000.000,00
 
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
 
Unidade Executora:               02.09.01
Funcional Programática:       15.122.0014.1029
Cat. Elemento:                       4.4.90.51
Ficha                                      529
Fonte                                      02 – Estado ............................... R$ 500.000,00
 
Unidade Executora:               02.09.02
Funcional Programática:       26.782.0013.1031
Cat. Elemento:                       4.4.90.51
Ficha                                      569
Fonte                                      02 – Estado ............................... R$ 1.500.000,00
 
Unidade Executora:               02.11.02
Funcional Programática:       18.541.0012.1006
Cat. Elemento:                       4.4.90.51
Ficha                                      625
Fonte                                      02 – Estado ............................... R$ 1.000.000,00
 
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de agosto de 2024
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.