Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 21/08/2024 às 11h17
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4201, 06 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 3.000.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
                                                                                  
Unid. Orçam.       02.11.01 – Agricultura, Produção e Agricultura Familiar
Função                20 – Agricultura
Subfunção           605 – Abastecimento
Programa            0011 – Eficiência e Gestão na Agricultura
Ação                    1030 – Construção do Mercado Municipal
Cat.Elem.            4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte                   02 – Estado .................................................. R$ 3.000.000,00
 
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
 
Unidade Executora:               02.09.01
Funcional Programática:       15.122.0014.1029
Cat. Elemento:                       4.4.90.51
Ficha                                      529
Fonte                                      02 – Estado ............................... R$ 500.000,00
 
Unidade Executora:               02.09.02
Funcional Programática:       26.782.0013.1031
Cat. Elemento:                       4.4.90.51
Ficha                                      569
Fonte                                      02 – Estado ............................... R$ 1.500.000,00
 
Unidade Executora:               02.11.02
Funcional Programática:       18.541.0012.1006
Cat. Elemento:                       4.4.90.51
Ficha                                      625
Fonte                                      02 – Estado ............................... R$ 1.000.000,00
 
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de agosto de 2024
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
 
 
 
 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7894, 06 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá providências correlatas.” 06/06/2025
DECRETOS Nº 7893, 30 DE MAIO DE 2025 "Regulamenta o prazo para apresentação de interesse em tomar posse em emprego público no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Andradina e dá outras providências." 30/05/2025
DECRETOS Nº 7892, 28 DE MAIO DE 2025 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 28/05/2025
DECRETOS Nº 7891, 27 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDRADINA/SP APROVADO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE”. 27/05/2025
DECRETOS Nº 7889, 21 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre sistema de mão dupla de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.” 21/05/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4201, 06 DE AGOSTO DE 2024
Código QR
LEIS Nº 4201, 06 DE AGOSTO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia