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Atualizado em: 21/08/2024 às 10h44
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DECRETOS Nº 7765, 07 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 7.281, 22 de setembro de 2021”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
CONSIDERANDO que a municipalidade não tem mais interesse na desapropriação do imóvel objeto da matrícula nº 19952;
 
CONSIDERANDO a Súmula 473 do STF que assegura que “administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;

DECRETA
 
Art. 1º Fica REVOGADO o Decreto Municipal nº 7.281 de 22 de setembro de 2021.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigência na data de sua publicação.
 
Andradina/SP, 07 de agosto de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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