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Atualizado em: 01/07/2024 às 16h03
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DECRETOS Nº 7753, 28 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Altera o § 2º do Artigo 2º do Decreto nº 7.665/2023 que ‘Regulamenta a concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município e define prazo para inscrições ao benefício, na forma da Lei nº 2.472/2009’.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
 
D E C R E T A

Art. 1º  O § 2º do Artigo 2º do Decreto nº 7.665/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2º   ...........................................
 
“§ 2º O benefício deverá ser renovado no segundo semestre do ano letivo corrente, entre 15 de julho a 31 de julho, pelos estudantes que forem contemplados no início do ano, ao qual deverá ser encaminhado cópia dos documentos abaixo para o e-mail: auxilioaoestudante@andradina.sp.gov.br:
 
- Comprovante de Matrícula;
- Histórico escolar.
 
Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
28 de junho de 2.024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
 Modernização e Gestão de Pessoas -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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