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Atualizado em: 01/07/2024 às 16h03
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DECRETOS Nº 7753, 28 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Altera o § 2º do Artigo 2º do Decreto nº 7.665/2023 que ‘Regulamenta a concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município e define prazo para inscrições ao benefício, na forma da Lei nº 2.472/2009’.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
 
D E C R E T A

Art. 1º  O § 2º do Artigo 2º do Decreto nº 7.665/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2º   ...........................................
 
“§ 2º O benefício deverá ser renovado no segundo semestre do ano letivo corrente, entre 15 de julho a 31 de julho, pelos estudantes que forem contemplados no início do ano, ao qual deverá ser encaminhado cópia dos documentos abaixo para o e-mail: auxilioaoestudante@andradina.sp.gov.br:
 
- Comprovante de Matrícula;
- Histórico escolar.
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
28 de junho de 2.024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
 Modernização e Gestão de Pessoas -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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