“Altera o § 2º do Artigo 2º do Decreto nº 7.665/2023 que ‘Regulamenta a concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município e define prazo para inscrições ao benefício, na forma da Lei nº 2.472/2009’.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A
Art. 1º O
§ 2º do Artigo 2º do Decreto nº 7.665/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...........................................
“§ 2º O
benefício deverá ser renovado no segundo semestre do ano letivo corrente, entre
15 de julho a 31 de julho, pelos estudantes que forem contemplados no início do ano, ao qual deverá ser encaminhado cópia dos documentos abaixo para o e-mail:
auxilioaoestudante@andradina.sp.gov.br:
- Comprovante de Matrícula;
- Histórico escolar.
”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
28 de junho de 2.024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -