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DECRETOS Nº 4032, 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Fixa valores para as diárias dos Servidores Públicos Municipais de Andradina e dá outras providências.

ERNESTO ANTONIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que:
 
I – CONSIDERANDO a necessidade e exigências legais de melhorar controle das Despesas Públicas com viagens e afastamentos de servidores;
 
II – CONSIDERANDO o princípio da economicidade pela economia de tempo, utilização de papéis e a segurança prévia nos valores atribuídos a despesas por afastamento a serviço devidamente designado pela autoridade competente;
 
III – CONSIDERANDO a determinação do art. 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o fim de se prevenirem riscos e desvios capazes de afetar equilíbrio das contas públicas;
 
IV – CONSIDERANDO a responsabilidade na gestão fiscal, mediante a  necessidade de serem estabelecidos parâmetros moderados e contínuos para alternativas de melhor planejamento na utilização de recursos públicos para custear afastamento de servidores a serviço do Município;
 
 DECRETA
 
 ART. 1º - Os deslocamentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquia e Fundação por motivo de serviço fora do Município serão custeados pelo procedimento da concessão de diárias, contadas a partir das 12h00 do dia da concessão até as 12h00 dos dias seguintes, até o retorno à sede.
 
ART. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento a serviço, para cobrir despesas de deslocamento, refeição e hospedagem, nos seguintes casos:
 
                   I ) Fora do Município e no próprio Estado;
                   II ) Fora do Estado;
                   III ) Fora do País.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: A locomoção do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundação, para viagem e no destino onde cumprirá os serviços designados, será custeada pelo Município, por adiantamento ou reembolso, mediante Relatório de Prestação de Contas, com os respectivos comprovantes dos gastos;
 
ART. 3º - São autoridades competentes para concessão das diárias, o Prefeito, os Secretários Municipais e os Diretores de Departamentos;
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao Vice-Prefeito serão concedidas diárias somente quando em cumprimento de tarefas designadas oficialmente pelo Prefeito ou quando no exercício deste cargo;
 
ART. 4º - As diárias serão pagas antecipadamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da autorização, com as importâncias fixadas na tabela de Diárias, que constituem o anexo I deste Decreto;
 
PARÁGRAFO ÚNICO – Em se tratando de viagem por motivo de urgência, devidamente justificado pela autoridade concedente, as diárias poderão ser pagas no mesmo dia de sua autorização;
 
ART. 5º - A Requisição de Diárias deverá obedecer ao modelo anexo 2 e conterá:
  1. O nome do servidor;
    Cargo ou função;
    Destino (Localidade):
    Período de Afastamento;
    Objetivo da Viagem.
 ART. 6º - Na hipótese da necessidade em prorrogar o período de afastamento, o servidor deverá apresentar a competente justificativa no Relatório de Viagem, requisitando as diárias correspondentes ao período em excesso.
 
ART. 7º - Fica obrigado o servidor a apresentar o Relatório de Viagem, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data do regresso à sede do Município.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: A não apresentação do relatório de que trata o “caput” deste artigo implicará na proibição da requisição de novas diárias.
 
ART. 8º - O Relatório deverá conter a prestação de contas, com os seguintes documentos:
 
  1. Requisição de Diárias, e Comprovação da viagem seja por bilhetes rodoviários, aéreos, ferroviários ou notas fiscais do trecho compreendido entre origem e destino previstos.
 
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de viagem por meio aéreo, os valores dos bilhetes não estarão incluídos nas diárias e serão pagos em separado pelo Município.
 
ART. 9º - O Servidor que indevidamente receber diárias será obrigado a restituir de uma só vez a importância recebida, ficando, se não o fizer, sujeito a punição disciplinar.
 
ART. 10 - Não serão concedidas ao mesmo servidor mais de 15 (quinze) diárias no mesmo mês.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Somente o Prefeito Municipal, poderá autorizar a liberação de mais do que 15 (quinze) diárias no mesmo mês ao um mesmo servidor.
 
ART. 11 - Para deslocamentos a serviço dentro do Município, os recursos utilizados serão a título de adiantamento, com posterior prestação de contas, para pagar despesas inerente à viagem por motivo de trabalho, como refeições, combustível e outras pertinentes, não se aplicando neste caso, o disposto no presente dispositivo legal.
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas deverão ser comprovadas através de Notas Fiscais devidamente preenchidas sem rasuras.
 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica vedada a concessão de diárias dentro do perímetro do município de Andradina.
 
ART. 12 - A Nota de Empenho para atendimento às despesas com diárias deverá ser emitida para a Secretaria Municipal de Administração, com a Requisição e Autorização do Órgão solicitante.
 ART. 13 - A tabela a que se refere o Artigo 4º deste decreto, será atualizada nas épocas e de acordo com os dispositivos legais pertinentes à matéria.
 
ART. 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
14 de dezembro de 2005
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
Publicada na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
 
MÁRCIA GUSMÃO GARDIN
Resp. Exp. Secretaria Geral
 
 ANEXO I
 
TABELA DE DIÁRIAS
Servidor Distrito Federal
e capitais de outros Estados
Demais Cidades de outros Estados e dentro do Estado de São Paulo Internacionais
  • Prefeito
    Vice-Prefeito
R$ 350,00 R$ 250,00 R$ 416,00
  • Secretários Municipais
e Cargos equivalentes
  • Assessores Jurídicos
    Auditores
 
R$ 250,00
 
R$ 200,00
 
R$ 333,00
  • Diretores
    Chefes de Setor
    Chefes de Seção
    Coordenadores
    Gerentes
    Técnicos Nível Superior
 
 
R$ 200,00
 
 
R$ 160,00
 
 
R$ 300,00
  • Demais Servidores
R$ 100,00 R$ 70,00- R$ 250,00
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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