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DECRETOS Nº 7720, 21 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“ Declara “HÓSPEDES OFICIAIS” do Município de Andradina o Exmo. Senhor Doutor GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, Digníssimo Vice-Presidente da República do Brasil e sua Digníssima Esposa Maria Lúcia Guimarães Ribeiro Alckmin.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de   São  Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
Considerando que, no dia 22 de março de 2024, o Município de Andradina recebe a grata e honrosa visita do Excelentíssimo Senhor Doutor Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho,. Digníssimo Vice-Presidente da República do Brasil e sua Digníssima Esposa Maria Lúcia Guimarães Ribeiro Alckmin;
 
Considerando, outrossim, as intensas manifestações de júbilo espontaneamente geradas em meio à população andradinense pela presença do Ilustre Vice- Presidente em nossa cidade, auspicioso evento que vem proporcionar elevados sentimentos de orgulho e ufania para nosso povo;
 
Considerando que a visita do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente vem de encontro às mais expressivas aspirações da população andradinense e regional que, a seu lado, luta pelo contínuo desenvolvimento econômico, social, educacional e cultural do povo brasileiro;
 

D   E   C   R   E   T   A

 
Art. 1º  Fica  declarado  HÓSPEDES  OFICIAIS  do  Município   de  Andradina o Excelentíssimo Senhor Doutor Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho,. Digníssimo Vice-Presidente da República do Brasil e sua Digníssima Esposa Maria Lúcia Guimarães Ribeiro Alckmin, durante o período de suas permanências na cidade de Andradina.
 
Art. 2º   Este  decreto   entra    em   vigor   na   data   de   sua   publicação,   revogadas   as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
21 de março de 2024
 

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 10/04/2024
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