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LEIS Nº 4165, 19 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 "ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 4.153/2024 QUE INSTITUI O PROGRAMA TRABALHO, RENDA E QUALIFICAÇÃO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
 
Art. 1° O Art. 2º da Lei nº 4.153, de 6 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o Parágrafo Único:
Art. 2º O Programa “Trabalho, Renda e Qualificação” irá conceder uma bolsa-auxílio de acordo com a disponibilidade financeira para 15 (quinze) munícipes no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, para prestação de serviços gerais nos próprios municipais, por 6 horas diárias, de segunda à   sexta  feira,  mais  um  Auxílio  Alimentação  no  valor  de   R$ 602,00 (seiscentos e dois reais) e um curso de qualificação profissional”. (NR)
“Parágrafo Único: revogado”
Art. 2º O caput do Art. 3ª da Lei nº 4.153, de 6 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O referido Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa”. (NR)
Art. 3º Ficam revogados os incisos II, III, VI e VII do caput do Art. 4º e inciso II do seu Parágrafo único, que passarão a ter a seguinte redação:
 “Art. 4° ...
I – ........................
II – revogado;
III - revogado;
IV– ......................
V – ........................;
VI – revogado;
VII – revogado;
VIII - .................................”
“Parágrafo único.  ........................:
                    I - ..................................;
                    II – revogado;
                    ...........................
                    V - ...............................”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de março de 2.024.
  
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 10/04/2024
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