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LEIS Nº 4162, 06 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Prorroga vigência da Lei nº 4.085/2023, alterada pelo art. 1º da Lei nº 4.143, de 8 de dezembro de 2023”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 4.085, de 04 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais no pagamento de débitos tributários para com a Administração Direta do Município, vencidos até 31 de dezembro de 2023, atualizados monetariamente, inscritos em Dívida Ativa, ajuizado ou não, consolidados, desde que pagos em moeda corrente, observado os prazos e os percentuais estabelecidos nesta Lei”. (NR)
Art. 2º O § 3º do art. 2º da Lei nº 4.085, de 04 de julho de 2023, alterado pelo Art. 1º da Lei nº 4.143, de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O interessado que aderir ao PPI até 30 de abril de 2024 poderá realizar o pagamento:” (NR)
Art. 3º Permanecem em vigor todas as demais cláusulas da Lei nº 4.085/2023.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de março de 2.024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.