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DECRETOS Nº 7708, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Nomeia os representantes do Conselho Municipal de Turismo de Andradina - COMTUR.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São  Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO a Lei nº 3.853/2021, alterada pela Lei nº 4.081/2023, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, da Lei nº 3.853/2021, alterado pela Lei nº 4.081/2023, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo de Andradina – COMTUR.
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes cidadãos como representantes na composição do Conselho Municipal de Turismo de Andradina – COMTUR, e seus respectivos suplentes, os quais terão como atribuições e competências as disposições contidas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 3.853/2021, a seguir descritos:
 
- § 1º  Representação do Poder Público:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa:
TITULAR: Viviane Barroso de Castro
SUPLENTE: Leonardo Miranda Granja
 
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude:
TITULAR: Luis Arthur de Almeida Silva
SUPLENTE:
 
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar:
TITULAR: Bruna Sampaio Sousa
SUPLENTE: Gilvânia de Souza Silva Meira
 
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação:
TITULAR: Elizete Terezinha Boni
SUPLENTE: Kelly Regina Rufino da Silva Tavares
 
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais:
TITULAR: Janaina Toledo de Araujo
SUPLENTE: Sidcler Cunha Moreira
 
VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência:
TITULAR: Natalia Gonçalves Galdino Cazonato
SUPLENTE: Marcos Izumi Okajima
 
- § 2º  Representação da Iniciativa Privada:
I – 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem:
TITULAR: Renata Gaiotto Ferreira
SUPLENTE: Thaise Gaiotto Ferreira
 
II - 01 (um) representante de Parques Temáticos e Aquáticos:
TITULAR: Elaine Bernadete Rodrigues
SUPLENTE: Leonardo do Cristiano do Carmo
 
III - 01 (um) representante dos Restaurantes e Bares Diferenciados:
TITULAR:  Marcelo Basílio Payá
SUPLENTE: Adriano Alves Medeiros
 
IV - 01 (um) representante dos Agentes de Turismo:
TITULAR: Leonardo Rossignoli konno
SUPLENTE: Gustavo de Souza Oliveira
 
V - 01 (um) representante dos Artesões:
TITULAR: Nilce Batista Faria de Queiroz
SUPLENTE: Sônia Maria Manganotti
 
VI – 01 (um) representante dos Urbanistas:
TITULAR: Larissa de Araújo Bomura
SUPLENTE: Mari Antonieta Bernardo de Souza Zanata
 
VII – 01 (um) representante dos Promotores de Eventos:
TITULAR: Denner Gustavo Amorim Ferreira
SUPLENTE: Edner Roberto dos Santos Pereira
 
VIII – 01 (um) representante do Sindicato Rural:
TITULAR: Maria Josepha Sacco Spazzapan
SUPLENTE: Roberto de Alencar Telles
 
IX – 01 (um) representante dos Taxistas e Motoristas de Aplicativos:
TITULAR: Guilherme de Arruda Kill Lima
SUPLENTE: Luiz do Nascimento Boareto
 
X – 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial:
TITULAR: Guilherme Martins da Silva
SUPLENTE: Emerson Aparecido de Lima
 
XI – 01 (um) representante do Sindicato dos Lojistas – SINCOMERCIO:
TITULAR: Luiz Antônio Publio
SUPLENTE: Carlos Roberto Mazotti
 
XII – 01 (um) representante das Instituições de Ensino Superior:
TITULAR: Edson Luiz Benatti
SUPLENTE: Brenda de Souza Fonseca Brandão
 
- § 3º Representação de outros Setores (sem direito a voto):

I – 01 (um) representante da Polícia Militar:
TITULAR: Cap. PM Diogo Araújo
SUPLENTE: 1º Ten. PM Douglas Piauí da Silva
 
 II – 01 (um) representante da Polícia Civil:
TITULAR:  Carlos Sérgio Franco Falsiroli
SUPLENTE: André Luiz Gubolin
 
III – 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros:
TITULAR: 2º Sgt. PM Clovis Carneiro Nunes
SUPLENTE: Cb. PM Diego Henrique Bertuci Alves
 
IV – 01 (um) representante da OAB/SP - 91ª Subseção:
TITULAR: Ivanilda de Moraes Antunes
SUPLENTE: Izabel Grecco de Almeida
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29 de janeiro de 2024.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
21 de fevereiro de 2024
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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