Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 04/03/2024 às 15h46
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7704, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 “Dispõe sobre a licença e execução do Loteamento residencial Nova Alcântara”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
CONSIDERANDO o projeto protocolado sob nº 9.598/2023 e aprovado pelo GRAPROHAB nº 059/2023, em nome de Nova Alcântara Andradina – SP Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, sob CNPJ nº 34.164.234/0001-96;
 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação forneceu licença de construção autorizando a execução do projeto do Loteamento conforme Alvará de Loteamento emitido em 29 de janeiro de 2024.
 
DECRETA:
 
Art. 1ºFica aprovado o projeto e o cronograma de obras do Loteamento ora denominado RESIDENCIAL NOVA ALCÂNTARA, visto que atendeu todas as diretrizes e condições estabelecidas na Lei Federal e Municipal.
 
Art. 2º É de total responsabilidade da Nova Alcântara Andradina – SP Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, sob CNPJ nº 34.164.234/0001-96, a implantação e execução do projeto de Loteamento, referente ao imóvel registrado na matrícula 46.957 do CRI de Andradina.
 
Art. 3º As obras de infraestrutura do loteamento contemplam:
 
  1. Limpeza, Terraplanagem, Movimento de Terra e Demarcação de Lotes
    Drenagem de Águas Pluviais
    Rede Coletora de Esgoto
  1. Rede de Água Potável
    Poço Profundo
    Reservatório de Água
    Guias e Sarjetas Extrusadas
    Pavimentação Asfáltica
    Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública
    Sinalização Viária
    Paisagismo
    Praça Pública – Lazer
 Art. 4º O projeto do loteamento será executado no prazo de 30 (trinta) meses, conforme cronograma de execução aprovado.
  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina/SP, 09 de fevereiro de 2024.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal de Andradina
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8039, 14 DE JULHO DE 2026 “REGULAMENTA o programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, no âmbito do Município de Andradina.” 14/07/2026
DECRETOS Nº 8038, 08 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre a adoção das providências administrativas necessárias à execução das obras de pavimentação da Estrada Vicinal ADD-337 e dá outras providências.” 08/07/2026
DECRETOS Nº 8035, 06 DE JULHO DE 2026 “Estabelece diretrizes para o enfrentamento da Emergência Climática no Município de Andradina, institui o Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climática e estabelece a governança participativa por meio do Conselho Municipal de Meio Ambiente.” 06/07/2026
DECRETOS Nº 8034, 02 DE JULHO DE 2026 “Regulamenta a Lei Municipal nº 4.387, de 03 de junho de 2026, que dispõe sobre a autorização da aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS para fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do Município de Andradina, nos termos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, e dá outras providências.” 02/07/2026
DECRETOS Nº 8033, 30 DE JUNHO DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 30/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7704, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
DECRETOS Nº 7704, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Município de Andradina - Rua: Santa Terezinha, n° 626 - Centro | Quadra3-1 Lote L6-7 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia