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Atualizado em: 04/03/2024 às 15h46
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DECRETOS Nº 7704, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 “Dispõe sobre a licença e execução do Loteamento residencial Nova Alcântara”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
CONSIDERANDO o projeto protocolado sob nº 9.598/2023 e aprovado pelo GRAPROHAB nº 059/2023, em nome de Nova Alcântara Andradina – SP Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, sob CNPJ nº 34.164.234/0001-96;
 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação forneceu licença de construção autorizando a execução do projeto do Loteamento conforme Alvará de Loteamento emitido em 29 de janeiro de 2024.
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica aprovado o projeto e o cronograma de obras do Loteamento ora denominado RESIDENCIAL NOVA ALCÂNTARA, visto que atendeu todas as diretrizes e condições estabelecidas na Lei Federal e Municipal.
 
Art. 2º É de total responsabilidade da Nova Alcântara Andradina – SP Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, sob CNPJ nº 34.164.234/0001-96, a implantação e execução do projeto de Loteamento, referente ao imóvel registrado na matrícula 46.957 do CRI de Andradina.
 
Art. 3º As obras de infraestrutura do loteamento contemplam:
 
  1. Limpeza, Terraplanagem, Movimento de Terra e Demarcação de Lotes
    Drenagem de Águas Pluviais
    Rede Coletora de Esgoto
  1. Rede de Água Potável
    Poço Profundo
    Reservatório de Água
    Guias e Sarjetas Extrusadas
    Pavimentação Asfáltica
    Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública
    Sinalização Viária
    Paisagismo
    Praça Pública – Lazer
 Art. 4º O projeto do loteamento será executado no prazo de 30 (trinta) meses, conforme cronograma de execução aprovado.
  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina/SP, 09 de fevereiro de 2024.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal de Andradina
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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