“Dispõe sobre a licença e execução do Loteamento residencial Nova Alcântara”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
CONSIDERANDO o projeto protocolado sob nº 9.598/2023 e aprovado pelo GRAPROHAB nº 059/2023, em nome de Nova Alcântara Andradina – SP Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, sob CNPJ nº 34.164.234/0001-96;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação forneceu licença de construção autorizando a execução do projeto do Loteamento conforme Alvará de Loteamento emitido em 29 de janeiro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto e o cronograma de obras do Loteamento ora denominado RESIDENCIAL NOVA ALCÂNTARA, visto que atendeu todas as diretrizes e condições estabelecidas na Lei Federal e Municipal.
Art. 2º É de total responsabilidade da
Nova Alcântara Andradina – SP Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, sob CNPJ nº 34.164.234/0001-96, a implantação e execução do projeto de Loteamento, referente ao imóvel registrado na matrícula 46.957 do CRI de Andradina.
Art. 3º As obras de infraestrutura do loteamento contemplam:
- Limpeza, Terraplanagem, Movimento de Terra e Demarcação de Lotes
Drenagem de Águas Pluviais
Rede Coletora de Esgoto
- Rede de Água Potável
Poço Profundo
Reservatório de Água
Guias e Sarjetas Extrusadas
Pavimentação Asfáltica
Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública
Sinalização Viária
Paisagismo
Praça Pública – Lazer
Art. 4º O projeto do loteamento será executado no prazo de 30 (trinta) meses, conforme cronograma de execução aprovado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina/SP, 09 de fevereiro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal de Andradina