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DECRETOS Nº 7692, 24 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 “Dispõe sobre a aplicação transitória de regulamentos federais enquanto não houver regulamentação municipal específica sobre a regra de transição entre os regimes jurídicos de contratações públicas, no âmbito da Administração Pública municipal direta e indireta, para a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá providências correlatas”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas pelo Art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A
 
Art. 1º Enquanto não houver regulamentação municipal específica sobre a regra de transição entre os regimes jurídicos de contratações públicas, os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta adotarão, excepcionalmente, no que couber, os regulamentos editados pelo Poder Executivo Federal para aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os seguintes atos normativos:
I – Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
II – Instrução Normativa SEGES/ME Nº 116, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
III – Instrução Normativa SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital;
IV - Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
V – Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77, de 4 de novembro de 2022, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI – Instrução Normativa SEGES/ME Nº 81, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital;
VII - Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
VIII – Instrução Normativa SEGES/ME Nº 103, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos de seleção de imóveis para locação no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
IX – Instrução Normativa SEGES/MGI nº 2, de 7 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
X – Decreto nº 11.461, de 31 de março de 2023, que regulamenta o art. 31, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XI – Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
 
Art. 2º Na aplicação dos atos normativos de que trata o art. 1º deste decreto, deverão ser observadas as seguintes condições:
I - as exigências de requisitos de habilitação ou de garantia de execução contratual poderão ser alteradas mediante justificativa da autoridade competente;
II - os prazos de vencimento das obrigações contratuais, observada a ordem cronológica de que trata o art. 141 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão de 30 (trinta) dias, observadas as exceções estabelecidas em norma específica;
III - a correção monetária por atraso de pagamento nos contratos será computada mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – IPCA/IBGE;
IV - excetua-se a elaboração de estudo técnico preliminar, matriz de risco, pesquisa de preços, bem como as exigências de requisitos de habilitação nas aquisições ou contratações de serviços decorrentes de mandados de segurança, ordem judicial nos casos de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança e saúde de pessoas, para garantia de condições de bem-estar físico, mental e social;
V – na hipótese de contratação fundamentada no art. 74 e seus incisos, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, fica dispensada a elaboração de estudo técnico preliminar e matriz de risco;
VI – aplica-se no caso de alienação de bens imóveis as disposições contidas no Decreto nº 11.461, de 31 de março de 2023, no que couber, de que trata o art. 1.º, inc. X, deste Decreto.
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina, 24 de janeiro de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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