“Declara PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais, no ano de 2024.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.532/1993, de 11 de junho de 1993, que declara feriados municipais os dias
20 de janeiro, dedicado a São Sebastião, Padroeiro da cidade; as datas que coincidirem com a
sexta-feira da Paixão; as datas que coincidirem com a
Festa de Corpus Christi; o dia
11 de julho, data que se comemora a Fundação da cidade e o dia
02 de novembro, em respeito ao Dia de Finados;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.053/2014, de 06 de marco de 2014, que declara feriado no Município de Andradina o dia
20 de novembro, em comemoração ao Dia da Consciência Negra;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.054/2014, de 11 de março de 2014, que declara feriado municipal,
após as 12h00min, o dia
06 de agosto, em respeito à Procissão de Bom Jesus da Lapa, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam declarados
PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais,
no ano de 2024, os seguintes dias:
- 12 e 13 de fevereiro – segunda-feira e terça-feira de Carnaval.
- O expediente da Prefeitura Municipal, no dia 14 de fevereiro, quarta-feira,
será a partir das 13h00min.
- 31 de maio – sexta-feira;
- 08 de julho – Segunda-feira;
- 10 de julho – quarta-feira;
- 12 de julho – sexta-feira;
- 28 de outubro – segunda-feira -
Dia do Servidor Público
- 24 e 26 de dezembro – Natal
- 31 de dezembro – véspera do Ano Novo
Art. 2º Excetuam-se do disposto nos artigos anteriores, os setores de serviços municipais em que, essenciais por sua natureza, houver necessidade de funcionamento normal ou ininterrupto.
Parágrafo único. Competirá à chefia de cada departamento ou setor, providenciar a escala de serviços dos servidores, em decorrência deste Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
23 de janeiro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -