Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7687, 10 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dispõe sobre a Nomeação e Posse dos Membros do Conselho Tutelar de Andradina/SP.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito do Município de Andradina, Estado do São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a Lei Municipal nº 2.621/1994.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam empossados para a função de Conselheiro Tutelar do Município de Andradina/SP, os membros Titulares e os Suplentes eleitos no Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, convocado pela Resolução Nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-Conanda, e de acordo com o Edital Nº 01, de Abertura do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Andradina/SP, de 03 de abril de 2023:
I – Conselheiros Titulares:
1. Paulo Costa Takemoto
2. Camila Poliani Nonato Soares Elias
3. Camila Evelyn Simões Ramos Alencar
4. Hamilton Carlos Alves
5. Vagner dos Anjos Parpites
 
II – Conselheiros Suplentes:
6. Rafael Thayrone Mendes
7. Bianca Eduarda Casemiro Zacarias
8. Angélica Cristiane Duro
9. Adriely Marcela Pio Villalon
10. Cristiane da Silva Oliveira Silvério
11. Patrícia Aparecida Barbosa da Silva

Art. 2º O mandato dos Conselheiros Titulares será de 04 (quatro) anos, de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028, nos termos a Lei Federal 8.069/1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
10 de janeiro de 2024.

MÁRIO CELSO LOPES
 -Prefeito Municipal -

NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4261, 16 DE ABRIL DE 2025 "Autoriza a criação de cargo em comissão através de alteração na Lei nº 3.742/2021 e dá outras providências". 16/04/2025
DECRETOS Nº 7878, 11 DE ABRIL DE 2025 “Delega competências à Coordenadora de Gestão Fiscal e Transparência para responder por atividades previstas na Lei nº 3.904/2022 que especifica e dá outras providências”. 11/04/2025
DECRETOS Nº 7877, 11 DE ABRIL DE 2025 “Regulamenta a Lei Municipal nº 4.066/2023, que dispõe sobre a gestão orçamentaria, estrutura, organização e funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Andradina, e dá outras providências. ” 11/04/2025
DECRETOS Nº 7873, 10 DE ABRIL DE 2025 “REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 10/04/2025
LEIS Nº 4260, 08 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.041.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 08/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7687, 10 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
DECRETOS Nº 7687, 10 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia