“Dispõe sobre a Nomeação e Posse dos Membros do Conselho Tutelar de Andradina/SP.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito do Município de Andradina, Estado do São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a Lei Municipal nº 2.621/1994.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam empossados para a função de Conselheiro Tutelar do Município de Andradina/SP, os membros Titulares e os Suplentes eleitos no Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, convocado pela Resolução Nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-Conanda, e de acordo com o Edital Nº 01, de Abertura do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Andradina/SP, de 03 de abril de 2023:
I – Conselheiros Titulares:
1. Paulo Costa Takemoto
2. Camila Poliani Nonato Soares Elias
3. Camila Evelyn Simões Ramos Alencar
4. Hamilton Carlos Alves
5. Vagner dos Anjos Parpites
II – Conselheiros Suplentes:
6. Rafael Thayrone Mendes
7. Bianca Eduarda Casemiro Zacarias
8. Angélica Cristiane Duro
9. Adriely Marcela Pio Villalon
10. Cristiane da Silva Oliveira Silvério
11. Patrícia Aparecida Barbosa da Silva
Art. 2º O mandato dos Conselheiros Titulares será de 04 (quatro) anos, de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028, nos termos a Lei Federal 8.069/1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
10 de janeiro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
-Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -