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Atualizado em: 28/12/2023 às 11h07
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DECRETOS Nº 7686, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Prorroga a vigência do Decreto nº 7.628, de 31 de julho de 2023, que estabeleceu medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas no âmbito da Prefeitura Municipal de Andradina, e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas pelo Art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO que remanescem as razões que determinaram a edição do Decreto nº 7.628, de 31 de julho de 2023;
CONSIDERANDO que as medidas estabelecidas no decreto permitiram à Administração Municipal alcançar o equilíbrio orçamentário e financeiro necessário para que pudesse honrar os seus compromissos com terceiros, encargos sociais, financeiros e principalmente os salários dos servidores sempre dentro de cada mês, como foi o caso desse mês de dezembro;
CONSIDERANDO que esses procedimentos foram o instrumento básico de prevenção do equilíbrio fiscal preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o estabelecimento de um padrão de gestão responsável e eficaz;
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Municipal analisar as perspectivas e a evolução da economia brasileira no início do ano fiscal de 2024;
 
D  E  C  R  E  T  A:
 
Art. 1º Fica prorrogada até o dia 29 de fevereiro de 2024 a vigência do Decreto nº 7.628, de 31 de julho de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
28 de dezembro de 2023.
 
MÁRIO CELSO LOPES
 -Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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