D E C R E T A
Art. 1º Os valores da Tabela anexa ao art. 6º da Lei nº 2.288/2006, alterado pela Lei nº 2309/2007 e com nova redação dada pela Lei nº 3.149/2014, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2024 serão os seguintes:
| T A B E L A I | |
| Residencial | R$ 12,74 |
| Terrenos | R$ 15,27 |
| Comercial | R$ 47,77 |
| Industrial | R$ 79,60 |
| Poder Público | R$ 0,00% |
| Classe Rural | R$ 0,00% |
| Serviço Público | R$ 0,00% |
| Consumo Próprio | R$ 0,00% |
| T A B E L A II | |
| Unidades Consumidoras e aos Contribuintes Residenciais com Consumo Mensal até 80 (oitenta) kWh |
R$ 6,70 |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8057, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor EURICO FERNANDO VIEIRA, Governador do Rotary Internacional - Distrito 4470 e sua esposa ELISANGELA BALESTEIRO VIEIRA.” | 18/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8056, 15 DE SETEMBRO DE 2026 | “Convoca a Conferência Municipal de Educação de Andradina e dá outras providências.” | 15/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8055, 11 DE SETEMBRO DE 2026 | “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, Tenente-Coronel PAULO EDUARDO COLARES, Chefe da Seção de Tiros de Guerra/2ª RM; 1º Sargento THIAGO DA SILVA MENEZES, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra/2ª RM; e Soldado GABRIEL ALBUQUERQUE PEREIRA, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra/2ªRM.” | 11/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8052, 03 DE SETEMBRO DE 2026 | “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 03/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8051, 26 DE AGOSTO DE 2026 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 26/08/2026 |