D E C R E T A
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nos dias 26 de dezembro de 2023 (terça-feira) e dia 02 de janeiro de 2024 (terça-feira).
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os setores de serviços municipais em que, essenciais por sua natureza, houver necessidade de funcionamento normal ou ininterrupto.
Parágrafo único. Competirá à chefia de cada departamento ou setor, providenciar a escala de serviços dos servidores, em decorrência deste Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 7.554/2023 e as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
23 de novembro de 2023.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7920, 05 DE SETEMBRO DE 2025 | “Regulamenta o ponto eletrônico, sistema de controle de frequência nos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” | 05/09/2025 |
LEIS Nº 61, 04 DE SETEMBRO DE 2025 | “Altera a Lei Complementar nº 04/2002, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradina, para estender o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos Municipais”. | 04/09/2025 |
PORTARIAS Nº 12363, 03 DE SETEMBRO DE 2025 | “Institui o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências” | 03/09/2025 |
PORTARIAS Nº 12362, 01 DE SETEMBRO DE 2025 | Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONCRIAN, para o biênio 2025/2027 | 01/09/2025 |
DECRETOS Nº 7917, 28 DE AGOSTO DE 2025 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 28/08/2025 |