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DECRETOS Nº 7654, 30 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispões sobre a revogação do Decreto nº 7.367, 07 de fevereiro de 2022”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
CONSIDERANDO que a municipalidade não tem mais interesse no imóvel objeto da reversão;
 
CONSIDERANDO a Súmula 473 do STF que assegura que “administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
DECRETA
 
Art. 1º. Fica REVOGADO o Decreto Municipal nº 7.367 de 07 de fevereiro de 2022.
 
Art. 2º. Este decreto entra em vigência na data de sua publicação.
 
Andradina/SP, 30 de outubro de 2023.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 

 
 


 

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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