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DECRETOS Nº 7510, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Institui Processo Seletivo Público nº 005/2022 para Contratação Temporária de Auxiliar de Cuidador Social para atuar junto aos serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política sobre Drogas.”
 
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO por meio de Provas para contratação temporária de Auxiliar de Cuidador Social para atuar junto aos serviços socioassistenciais da Secretaria da Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas do município de Andradina. O certame destina-se a contratação temporária desses profissionais para atendimento em caráter de urgência.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação Temporária de pessoal para atuar junto aos serviços socio assistenciais da Secretaria da Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas do município de Andradina;
 
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pela Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, no sentido de que a rotatividade dos cuidadores sociais que trabalham no Abrigo Social tem sido muito grande, tanto que do último processo seletivo já foram substituídos todos os 92 (noventa e dois) selecionados em função das dificuldades de encontrar profissionais para desenvolver as importantes tarefas de cuidar dos que aí são abrigados e nas condições que enfrentam;
 
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Fica instituído o Processo Seletivo Nº 005/2022 para contratação temporária de profissionais da área de serviços socioassistenciais, em substituição ao pessoal atualmente em exercício na Casa Abrigo da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política sobre Drogas, ou através do pagamento por RPA ou contratos de trabalho que estão vencendo neste final de exercício e no início de 2023 e que não poderão mais ter seus contratos renovados, cuja contratação se regerá conforme normas estabelecidas através do edital acima citado.
 
Art. 2º Fica constituída Comissão Especial com finalidade de resolver todos os casos, problemas ou questões que surgirem durante a realização das provas e que não tenham sido expressamente previstas em Edital, sendo composta pelos seguintes membros, com 05 (cinco) titulares:
 
I - Thiago Agenor dos Santos Lima;
II - Wagny Tito Barrientos Xavier;
III - Luciana Malheiro Dourado;
IV - Rose Nila Garcia Cardoso;
V – Ricardo Teixeira Piornedo
 
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Senhor Thiago Agenor dos Santos Lima e os demais membros titulares escolherão um Secretário entre seus pares.
 
Art. 3º Fica conferido à Comissão Especial ora nomeada, poderes gerais para deliberar sobre os assuntos atinentes ao Processo Seletivo, inclusive os de decisão de quaisquer dúvidas durante a sua realização.
 
Art. 4º Considera-se de importante relevância os serviços prestados pelos integrantes da Comissão Especial sem qualquer ônus para os cofres públicos.
 
Art. 5º O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Município de Andradina.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
21 de novembro de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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