Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 17/05/2022 às 10h43
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7423, 13 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Estabelece novos valores do Auxílio Financeiro concedido a título de Bolsa Estágio aos estudantes do Ensino Médio, Ensino Técnico e Ensino Superior que estagiam nas várias Secretarias Municipais, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Administração Municipal de Andradina mantém estagiários mediante Termo de Compromisso firmado na condição prevista no art. 12 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, recebendo um valor mensal a título de Bolsa Estágio;
CONSIDERANDO que o citado artigo estabelece que a concessão dessa bolsa estágio é compulsória e encontra-se com seus valores extremamente defasados por ter sido fixado há muitos anos sem quaisquer reajustes ou atualizações;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores a serem pagos a título de Bolsa Estágio aos estagiários em exercício nas várias Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Andradina:
I – Estudantes estagiários cursando Nível Médio: R$ 485,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco reais) mensais;
II – Estudantes estagiários cursando Cursos Técnicos: R$ 667.00 (Seiscentos e sessenta e sete reais) mensais;
III – Estudantes estagiários cursando Curso Superior (todas as áreas): R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais) mensais.
Art. 2º As despesas do presente decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2022, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica dispensada a elaboração de Estudo de Impacto Orçamentário-financeiro uma vez que se trata de cumprimento de lei federal.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros ocorrerão a contar de 1º de maio do corrente exercício.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
13 de maio de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7920, 05 DE SETEMBRO DE 2025 “Regulamenta o ponto eletrônico, sistema de controle de frequência nos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” 05/09/2025
LEIS Nº 61, 04 DE SETEMBRO DE 2025 “Altera a Lei Complementar nº 04/2002, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradina, para estender o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos Municipais”. 04/09/2025
PORTARIAS Nº 12363, 03 DE SETEMBRO DE 2025 “Institui o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências” 03/09/2025
PORTARIAS Nº 12362, 01 DE SETEMBRO DE 2025 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONCRIAN, para o biênio 2025/2027 01/09/2025
DECRETOS Nº 7917, 28 DE AGOSTO DE 2025 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 28/08/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7423, 13 DE MAIO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7423, 13 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia