“Revoga o item 13 da Tabela “K” do Decreto nº 3.924 de 23 de dezembro de 2004.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que nos termos do Inciso XXXIV do art. 5º da Constituição, “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas”, e alínea “b” onde estabelece que a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
D E C R E T A:
Art. 1ºFica revogado o item 13 da Tabela “K” do Decreto nº 3.924 de 23 de dezembro de 2004, que trata sobre a cobrança de
Protocolo de Apresentações de Petição e Documentos, nos termos da alínea “b”, Inciso XXXIV do art. 5º da
Constituição Federal.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
25 de abril de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal