Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 25/04/2022 às 15h31
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7402, 29 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre a prorrogação de vencimentos dos prazos de pagamento do IPTU-2022.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 64, IX, da Lei Orgânica do Município e do art. 3º da Lei Complementar Municipal n.º 004/2002;
 
CONSIDERANDO que a eficiência administrativa é norma constitucional;
 
CONSIDERANDO que a Administração deve nortear suas ações nos princípios insculpidos na Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar tempo hábil aos contribuintes para efetuar o pagamento do referido tributo e respectivas taxas lançadas conjuntamente;
 
D  E  C  R  E  T  A
 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 08/04/2022 o prazo para pagamento da cota única com desconto de 10% (dez por cento) e da 1ª (primeira) parcela do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, em detrimento dos prazos originalmente fixados na Lei Complementar n.º 004/2002, art. 114.
Parágrafo único. Os carnês já entregues, com as antigas datas de vencimento, poderão ser utilizados para o pagamento da cota única e da 1ª (primeira) parcela previstos neste artigo, sem necessidade de reemissão ou qualquer tipo de atualização, não sendo previstos juros ou multa para pagamentos efetuados dentro do novo prazo.
Art. 2º O contribuinte que, por qualquer motivo, não tenha recebido seus carnês, e tenha interesse no pagamento da cota única com desconto de 10% (dez por cento) ou no pagamento da 1ª (primeira) parcela no novo vencimento estendido, conforme especificado no artigo anterior, poderá solicitar a reemissão no endereço eletrônico cadastro.tributos@andradina.sp.gov.br, pelo telefone (18) 3702-1058, pelo site www.andradina.sp.gov.br, ou, ainda, por meio de atendimento presencial, no Paço Municipal, das 8h30min. às 16h30min, de segunda a sexta-feira.
Art. 3º Ficam mantidas as demais datas de vencimentos já constantes nos carnês para as parcelas dos meses subsequentes.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
29 de março de 2022
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8022, 25 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre procedimentos para a execução de emendas parlamentares individuais e de transferências voluntárias decorrentes de indicação parlamentar no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá providências correlatas.” 25/05/2026
DECRETOS Nº 8017, 20 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro autorizado pela Lei Municipal nº 4.351/2025.” 20/05/2026
LEIS Nº 4380, 20 DE MAIO DE 2026 “DÁ A DENOMINAÇÃO DE ‘SANDRA MARIA LOPES DA SILVA’ AO CCI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, LOCALIZADO NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, ESQUINA COM A RUA PAULO MARIN, NO BAIRRO VILA RICA.” 20/05/2026
LEIS Nº 4379, 20 DE MAIO DE 2026 “Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei 4.269/2025 – Lei que cria o ‘Programa Trabalho, renda e Qualificação 2’ e dá outras providências” 20/05/2026
PORTARIAS Nº 12402, 06 DE MAIO DE 2026 COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS VIA TERCEIRO SETOR - SAÚDE 06/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7402, 29 DE MARÇO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7402, 29 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia