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Atualizado em: 25/04/2022 às 15h31
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DECRETOS Nº 7402, 29 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre a prorrogação de vencimentos dos prazos de pagamento do IPTU-2022.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 64, IX, da Lei Orgânica do Município e do art. 3º da Lei Complementar Municipal n.º 004/2002;
 
CONSIDERANDO que a eficiência administrativa é norma constitucional;
 
CONSIDERANDO que a Administração deve nortear suas ações nos princípios insculpidos na Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar tempo hábil aos contribuintes para efetuar o pagamento do referido tributo e respectivas taxas lançadas conjuntamente;
 
D  E  C  R  E  T  A
 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 08/04/2022 o prazo para pagamento da cota única com desconto de 10% (dez por cento) e da 1ª (primeira) parcela do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, em detrimento dos prazos originalmente fixados na Lei Complementar n.º 004/2002, art. 114.
Parágrafo único. Os carnês já entregues, com as antigas datas de vencimento, poderão ser utilizados para o pagamento da cota única e da 1ª (primeira) parcela previstos neste artigo, sem necessidade de reemissão ou qualquer tipo de atualização, não sendo previstos juros ou multa para pagamentos efetuados dentro do novo prazo.
Art. 2º O contribuinte que, por qualquer motivo, não tenha recebido seus carnês, e tenha interesse no pagamento da cota única com desconto de 10% (dez por cento) ou no pagamento da 1ª (primeira) parcela no novo vencimento estendido, conforme especificado no artigo anterior, poderá solicitar a reemissão no endereço eletrônico cadastro.tributos@andradina.sp.gov.br, pelo telefone (18) 3702-1058, pelo site www.andradina.sp.gov.br, ou, ainda, por meio de atendimento presencial, no Paço Municipal, das 8h30min. às 16h30min, de segunda a sexta-feira.
Art. 3º Ficam mantidas as demais datas de vencimentos já constantes nos carnês para as parcelas dos meses subsequentes.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
29 de março de 2022
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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