Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 29/03/2022 às 14h51
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7401, 24 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Remaneja funções de confiança nos termos do Art. 95 da Lei 3.742/2021, de 11 de janeiro de 2021.”

 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que o Art. 95 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da administração pública e para o cumprimento de suas atribuições e programas de trabalho, desdobrar ou realocar competências de serviço, Coordenadoria, Divisão ou Departamento de uma Secretaria para outra, observado o princípio da natureza e especificidade da Secretaria e das atividades realocadas.
 
CONSIDERANDO o § 11 do Art. 96, no qual descreve que poderão ser criadas 2 (duas) funções gratificadas de Departamentos, Coordenadorias ou Divisões, nos termos e condições do caput desta lei, a serem atribuídas a servidores públicos efetivos da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude.
 
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar 1 (uma) função de confiança, da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, para a Secretaria Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 09 de março de 2022.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
24 de março de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4364, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 “Fixa o Valor do Piso Salarial Municipal do Magistério Público da Educação Básica do Quadro de Pessoal do Magistério de Andradina e dá outras providências”. 11/02/2026
DECRETOS Nº 7988, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 “Acresce dispositivo no Decreto nº 7.986 de 07 de fevereiro de 2026”. 09/02/2026
DECRETOS Nº 7986, 07 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de novo interventor, gestor administrativo e gestor jurídico na Santa Casa de Andradina/SP”. 07/02/2026
PORTARIAS Nº 12391, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE PARCERIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06/02/2026
LEIS Nº 4362, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Redução Orçamentária, no valor de R$ 1.496.100,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 03/02/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7401, 24 DE MARÇO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7401, 24 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia