Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 29/03/2022 às 14h51
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7401, 24 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Remaneja funções de confiança nos termos do Art. 95 da Lei 3.742/2021, de 11 de janeiro de 2021.”

 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que o Art. 95 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da administração pública e para o cumprimento de suas atribuições e programas de trabalho, desdobrar ou realocar competências de serviço, Coordenadoria, Divisão ou Departamento de uma Secretaria para outra, observado o princípio da natureza e especificidade da Secretaria e das atividades realocadas.
 
CONSIDERANDO o § 11 do Art. 96, no qual descreve que poderão ser criadas 2 (duas) funções gratificadas de Departamentos, Coordenadorias ou Divisões, nos termos e condições do caput desta lei, a serem atribuídas a servidores públicos efetivos da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude.
 
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar 1 (uma) função de confiança, da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, para a Secretaria Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 09 de março de 2022.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
24 de março de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7902, 26 DE JUNHO DE 2025 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 26/06/2025
PORTARIAS Nº 12344, 24 DE JUNHO DE 2025 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (C.M.S.) 24/06/2025
DECRETOS Nº 7901, 17 DE JUNHO DE 2025 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Pastor JOÃO GILBERTO ROMANO”. 17/06/2025
DECRETOS Nº 7900, 17 DE JUNHO DE 2025 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Pastor GERSON MOREIRA”. 17/06/2025
DECRETOS Nº 7899, 17 DE JUNHO DE 2025 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do cidadão GERALDO SHIOMI”.  17/06/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7401, 24 DE MARÇO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7401, 24 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia