“Remaneja funções de confiança nos termos do Art. 95 da Lei 3.742/2021, de 11 de janeiro de 2021.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 95 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da administração pública e para o cumprimento de suas atribuições e programas de trabalho, desdobrar ou realocar competências de serviço, Coordenadoria, Divisão ou Departamento de uma Secretaria para outra, observado o princípio da natureza e especificidade da Secretaria e das atividades realocadas.
CONSIDERANDO o § 11 do Art. 96, no qual descreve que poderão ser criadas 2 (duas) funções gratificadas de Departamentos, Coordenadorias ou Divisões, nos termos e condições do
caput desta lei, a serem atribuídas a servidores públicos efetivos da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude.
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar 1 (uma) função de confiança, da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, para a Secretaria Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 09 de março de 2022.
Prefeitura Municipal de Andradina
24 de março de 2022
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MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -