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Atualizado em: 04/03/2022 às 15h49
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DECRETOS Nº 7376, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Realoca competências de Serviços do Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação para a Subsecretaria de Governo, da Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais e dá outras providências.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que o Art. 95 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2.021, tendo como base o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal, permite ao Chefe do Poder Executivo por meio de Decreto, de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da Administração Pública, e para o cumprimento de suas atribuições e programas de trabalho, desdobrar ou realocar competências de serviços, de um Departamento ou Secretaria para outra, observado a natureza e especificidade da Secretaria e das atividades realocadas;
 
RESOLVE:
 
Art. 1ºFicam realocadas do Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, unidade administrativa da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação, para a Subsecretaria de Governo, unidade administrativa da Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais, as atribuições constantes dos seguintes incisos do art. 50 da Lei Municipal nº 3.742/2021:
I -. . .
VI - apoio ao funcionamento de eventos, mercados, feiras, livres e cemitérios, através da expedição de licenças e alvarás e fiscalização dos mesmos;
VIII - a manutenção e abertura de vias públicas e rodovias municipais;
IX - coordenar o desenvolvimento dos projetos de comunicação, informação e orientação aos usuários;
X - elaborar e coordenar diretrizes de melhoria de controle de qualidade do serviço de atendimento aos usuários;
XI - promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de tráfego e sistema viário, bem como promover a sua implantação e administração;
XII - coordenar o estabelecimento, fiscalização, controle e operação das condições de circulação de veículos e pedestres;
XIII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
XIV - executar a fiscalização de trânsito nas vias urbanas, lavrando autos de infração relativos à circulação, estacionamento  e  parada,  e  outros  casos  previstos  na  legislação  de  trânsito, aplicando as medidas administrativas cabíveis, no exercício regular do poder de polícia de trânsito.
Art. 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Andradina, 21 de fevereiro de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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