Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7376, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Realoca competências de Serviços do Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação para a Subsecretaria de Governo, da Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais e dá outras providências.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que o Art. 95 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2.021, tendo como base o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal, permite ao Chefe do Poder Executivo por meio de Decreto, de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da Administração Pública, e para o cumprimento de suas atribuições e programas de trabalho, desdobrar ou realocar competências de serviços, de um Departamento ou Secretaria para outra, observado a natureza e especificidade da Secretaria e das atividades realocadas;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Ficam realocadas do Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, unidade administrativa da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação, para a Subsecretaria de Governo, unidade administrativa da Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais, as atribuições constantes dos seguintes incisos do art. 50 da Lei Municipal nº 3.742/2021:
I -. . .
VI - apoio ao funcionamento de eventos, mercados, feiras, livres e cemitérios, através da expedição de licenças e alvarás e fiscalização dos mesmos;
VIII - a manutenção e abertura de vias públicas e rodovias municipais;
IX - coordenar o desenvolvimento dos projetos de comunicação, informação e orientação aos usuários;
X - elaborar e coordenar diretrizes de melhoria de controle de qualidade do serviço de atendimento aos usuários;
XI - promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de tráfego e sistema viário, bem como promover a sua implantação e administração;
XII - coordenar o estabelecimento, fiscalização, controle e operação das condições de circulação de veículos e pedestres;
XIII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
XIV - executar a fiscalização de trânsito nas vias urbanas, lavrando autos de infração relativos à circulação, estacionamento  e  parada,  e  outros  casos  previstos  na  legislação  de  trânsito, aplicando as medidas administrativas cabíveis, no exercício regular do poder de polícia de trânsito.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Andradina, 21 de fevereiro de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 10/04/2024
DECRETOS Nº 7730, 04 DE ABRIL DE 2024 “Institui Processo Seletivo 002/2024, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 04/04/2024
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 “Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”. 03/04/2024
LEIS Nº 4167, 03 DE ABRIL DE 2024 "Dá a denominação de ‘Rua KATUMI KOTAKI’ à rua D. Pedro I, compreendida entre a rua Helena Maria Pereira (antiga Silva Jardim) e a rua Maria Joséfa da Silva (antiga rua Paraguaçu), no Jardim das Águas". 03/04/2024
DECRETOS Nº 7725, 01 DE ABRIL DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 01/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7376, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7376, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia